Independente do partido político, toda e qualquer ação governista da esfera pública, tida como melhoramento da qualidade de vida ou urbanística de determinado local, vem do dinheiro público, obtido através de impostos e taxas elevadíssimas de juros. Destruir ou depredar qualquer tipo de patrimônio público, por exemplo, é mais que uma possível forma de “protesto”, é vandalismo disfarçado.
Um exemplo bem característico deste crime está acontecendo em Juazeiro do Norte, no interior do Ceará. Ainda não se sabe a identidade dos autores, tampouco se há algum mandante, e se este está ligado a algum partido político da oposição, o que se sabe, porém, é que as 500 palmeiras plantadas nas principais vias juazeirenses estão sendo cortadas, e placas de publicidade da prefeitura estão sendo danificadas com óleo. A denúncia foi feita pelo prefeito de Juazeiro, o petista Manoel Santana, através do seu perfil no Facebook.
De acordo com a denúncia do prefeito, cerca de 70 palmeiras já foram cortadas, e, junto a elas, parte do dinheiro investido na plantação. “Estamos pedindo a colaboração dos cidadãos de bem de Juazeiro do Norte para que possamos identificar quem são os autores e quem sabe até possível mandante ou quem sabe até mandantes destes atos [sic]”, apelou o prefeito em sua publicação na rede social.
Muito além de palmeiras e placas publicitárias, a população juazeirense precisa estar atenta a todo e qualquer ato de vandalismo na cidade. A depredação dos patrimônios públicos está visível nos bancos das praças, nos telefones públicos, nos monumentos espalhados pela cidade e em vários outros ambientes. Não se trata de uma brincadeira de mau gosto, de protesto ou “intervenção urbana”, trata-se de vandalismo. Trata-se de crime!
De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Públicos (Semasp), o investimento para o melhoramento paisagístico das avenidas Padre Cícero e Castelo Branco, com a plantação das mudas de palmeiras da espécie Havaí, conhecidas como mini palmeira imperial, custou cerca de R$ 24 mil ao cofre municipal. Desse total, R$ 3,408, que equivale as 71 palmeiras destruídas, totalizam o prejuízo dos cortes.
Vale lembrar aos criminosos que as penalidades do crime de vandalismo ao corte das palmeiras e danificação das placas, de acordo com o artigo 163 do Código Penal, consiste em detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa. Ainda em relação às plantas, o ato também consiste em crime ambiental, cuja penalidade varia em ser restritiva do direito ou privativa de liberdade.
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